Notícias
Conheça a atuação da PGFN na recuperação da dívida ativa previdenciária
Conheça a atuação da PGFN na recuperação da dívida ativa previdenciária
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dentre outras atribuições legais, é responsável por inscrever em dívida ativa da União (DAU) e efetuar a cobrança de débitos previdenciários, vencidos e não pagos, apurados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
A fim de conferir transparência quanto à gestão desses débitos, a PGFN disponibilizou material que detalha a cobrança e recuperação da dívida ativa previdenciária , que, em fevereiro de 2019, atingiu R$ 504,6 bilhões — 23% do estoque total da Dívida Ativa da União (DAU).
Com relação à arrecadação da dívida ativa previdenciária, no período de 2010 a 2018, foram recuperados R$ 37,5 bilhões, dos quais R$ 5 bilhões em 2018.
Os maiores devedores
A PGFN também disponibiliza um levantamento com os 500 maiores devedores da dívida ativa previdenciária que, juntos, são responsáveis por R$ 98 bilhões (19,4%) do estoque total previdenciário. A planilha atual tem dados referentes a fevereiro de 2019 e apresenta ainda a situação dos débitos — irregular ou regular.
A situação irregular envolve os débitos que estão em processo de efetiva cobrança por parte da PGFN junto ao devedor. Já as dívidas em situação regular são aquelas cujos valores foram parcelados, garantidos, suspensos por decisão judicial ou que estão em fase de negociação entre a Procuradoria e o devedor.
De acordo com os dados do levantamento, os 20 maiores devedores, juntos, somam R$ 25,4 bilhões. Desses, quatro encontram-se em situação regular — R$ 4,7 bilhões — e oito possuem débitos parcialmente regulares — R$ 5 bilhões. Por outro lado, oito estão com todos os débitos em situação irregular, contabilizando R$ 12,4 bilhões.
Conheça também a versão completa da Lista de Devedores da PGFN. Por meio da ferramenta é possível ter acesso a todos os devedores que possuem débitos inscritos em DAU e utilizar filtros como o setor econômico e estado/município, por exemplo. Ressalta-se que não estão incluídos na consulta à lista os débitos parcelados ou com exigibilidade suspensa (ou seja, em situação regular).
Novas propostas
Em março deste ano, o Poder Executivo apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.646/2019 , que estabelece medidas de combate ao devedor contumaz e de fortalecimento da cobrança da dívida ativa.
De acordo com a proposta, pessoas físicas ou jurídicas com débitos acima de R$ 15 milhões e que praticam fraudes fiscais poderão ser consideradas devedores contumazes após procedimento administrativo em que lhes será assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Dentre as penalidades que podem ser aplicadas ao devedor contumaz estão o cancelamento do seu CNPJ e o impedimento de fruição de qualquer benefício fiscal pelo prazo de 10 anos, inclusive parcelamentos e perdão de dívidas.
O projeto também altera a Lei de Execuções Fiscais para garantir maior efetividade na administração e alienação de bens penhorados, inclusive mediante a contratação de terceiros mediante convênio ou processo licitatório para efetuar essas tarefas.
Veja mais
+ PGFN propõe medidas para fortalecer a cobrança da dívida ativa da União