2018
Produtores rurais e adquirentes de produção rural terão até 30 de abril para aderir ao parcelamento
Parte do incremento na recuperação está relacionado a obrigatoriedade de estar regular com as obrigações ao Fundo para aderir ao Pert
Propostas e considerações apresentadas pelos participantes irão permitir aperfeiçoamento da Portaria PGFN nº 33/2018
Requerimentos de adesão poderão ser encaminhados pelo site da PGFN de 2 de maio a 9 de julho
Novas reduções destinam-se à contribuintes com natureza de pessoa jurídica e podem chegar a até 95% sobre o valor da dívida
Também foi disponibilizada uma página de orientações que reúne informações necessárias para aderir ao parcelamento
Créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL poderão ser utilizados para abatimento da dívida
Contribuintes interessados podem participar dos benefícios até 27 de dezembro deste ano
Parcelamento inédito está com prazo de adesão aberto até 9 de julho
Atuação da PGFN que visa a recuperação de R$ 2,5 bilhões antecedeu prisão do principal gestor das empresas do Grupo Dolly