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Segunda-feira (19) termina o prazo de inscrição para a audiência pública sobre o Cadastro Fiscal Positivo da PGFN
Segunda-feira (19) termina o prazo de inscrição para a audiência pública sobre o Cadastro Fiscal Positivo da PGFN
Termina na próxima segunda-feira (19) o prazo para as inscrições online da audiência pública sobre o Cadastro Fiscal Positivo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (CFP PGFN). O evento ocorre em 28 de novembro, das 8h às 13h , no auditório da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Edifício Sede — Av. Paulista, 1313. As inscrições são limitadas a 200 participações, devido à estrutura do local.
Interessados em contribuir com sugestões para o projeto, antes do encontro, podem entrar em contato pelo e-mail inovadau@pgfn.gov.br até segunda-feira (19). A ideia inicial é que o CFP PGFN sirva como instrumento para a Procuradoria nortear os serviços de atendimento e estratégias de cobrança, as condições para regularização e garantia de dívidas.
Agenda do evento
Inscritos que optarem por participar do evento como expositores terão o tempo de fala limitado a 10 minutos, sendo permitida inicialmente a manifestação oral de apenas um representante por entidade.
A mesa diretiva do evento será formada pelos Procuradores da Fazenda Nacional Cristiano Lins de Morais, Daniel de Saboia Xavier, Rita Dias Nolasco e Rogério Campos.
Os participantes poderão dar sugestões sobre: os canais de atendimento diferenciado e simplificado para orientação, regularização ou discussão das dívidas administradas pela PGFN; critérios a serem considerados para a calcinação do perfil de risco do contribuinte; modalidades de garantias diferenciadas; quantidade de níveis de perfil de risco dos contribuintes; a publicidade de nota atribuída ao contribuinte; e a influência do histórico de adesão e cumprimento dos acordos de parcelamento convencional e especiais da nota atribuída ao contribuinte.
Além disso, também estará em pauta a utilização da nota atribuída pelo cadastro na variação da régua de cobrança, conforme o perfil de risco do contribuinte, envolvendo os momentos de: aplicação das medidas de protesto extrajudicial da certidão da dívida ativa; de registro do nome do contribuinte em órgãos de proteção ao crédito e na Lista de Devedores da PGFN; da averbação pré-executória; e do ajuizamento de execução fiscal.