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Publicada portaria que dispõe sobre o atendimento a advogados na PGFN
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Publicada portaria que dispõe sobre o atendimento a advogados na PGFN
O serviço de atendimento aos advogados na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi alterado pela Portaria PGFN nº 375, de 15 de junho de 2018 . A proposta do novo atendimento foi articulada em conjunto com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Pela nova Portaria, o advogado poderá ser recebido por audiência previamente agendada , por meio da plataforma REGULARIZE , ou atendimento imediato na unidade da PGFN.
O atendimento imediato na unidade , com caráter não conclusivo, tem o objetivo de prestar esclarecimentos e orientações gerais sobre serviços e procedimentos.
O agendamento será feito mediante a utilização de certificado digital, por meio do serviço de Atendimento ao Advogado, que estará disponível no REGULARIZE , plataforma que substituirá o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) .
A Portaria também prevê que os advogados poderão marcar audiências não apenas para tratar de situações urgentes relacionadas à dívida ativa, mas também sobre processos judiciais e execuções fiscais em que atuam representando os contribuintes.