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Publicada Portaria que Atualiza a Tabela de Abrangência Territorial das Unidades Descentralizadas da PGFN
Publicada Portaria que Atualiza a Tabela de Abrangência Territorial das Unidades Descentralizadas da PGFN
No dia 18 de dezembro foi publicada a Portaria PGFN 736/2018 que atualiza a circunscrição, abrangência e competência territoriais das Unidades Descentralizadas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
Desde a edição da última Portaria, em 2012, muitas foram as atualizações ocorridas de fato, ora em razão da fusão de Unidades Descentralizadas, ora em razão de alteração de competências reflexas daquelas ocorridas no âmbito das justiças Federal, Estadual, Trabalhista e Eleitoral, campo de atuação da PGFN, ou, ainda, em razão de reorganização interna da própria Unidade Descentralizada, e, por fim, com a criação das Unidades Virtuais.
As solicitações formuladas pelas Procuradorias Seccionais, Estaduais, Regionais resultaram na Tabela em anexo à Portaria, a qual deverá sensibilizar todos os sistemas informatizados utilizados pela PGFN como, por exemplo, SIDA, DÍVIDA, FGTS e SAJ, bem como servirá para consulta pelos contribuintes e Poder Judiciário, dentre outros, razão pela qual a Tabela encontra-se disponível aqui para consulta.