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Prazo para liquidação de dívidas de créditos rurais e fundiários com desconto de até 95% termina em 27 de dezembro
Prazo para liquidação de dívidas de créditos rurais e fundiários com desconto de até 95% termina em 27 de dezembro
A partir da Lei nº 13.340/2016 , dívidas oriundas de operações de crédito rural e fundiárias inscritas em Dívida Ativa da União (DAU) podem ser liquidadas com descontos de até 95% sobre o valor consolidado do débito. Assim, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mantém disponível até 27 de dezembro, modalidades de liquidação para a regularização desses débitos.
Interessados em usufruir do benefício devem ter débitos inscritos ou encaminhados em DAU até 31 de julho de 2018, com inadimplência ocorrida até 31 de dezembro de 2017. A adesão deve ser feto por meio do REGULARIZE , a plataforma digital de serviços da PGFN.
Como funciona
Os descontos, independentemente do valor originalmente contratado, serão concedidos sobre o valor consolidado da inscrição segundo seu enquadramento em uma das faixas de valores.
Descontos para liquidação por contribuinte com natureza de pessoa física para dívidas decorrentes de operações de crédito rural.
Descontos para liquidação por contribuinte com natureza de pessoa jurídica para dívidas decorrentes de operações de crédito rural.
Descontos para liquidação por contribuinte com natureza de pessoa jurídica para débitos contraídos no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) e do Acordo do empréstimo 4.147-BR.
Suspensão de execução fiscal
O encaminhamento para cobrança judicial das dívidas passíveis de inclusão no benefício está suspenso até 29 de dezembro deste ano. Também ficarão suspensas as execuções judiciais que estiverem em andamento.