Notícias
Plataforma REGULARIZE entrará no ar dia 13 de agosto
Plataforma REGULARIZE entrará no ar dia 13 de agosto
Na segunda-feira (13), o Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o e-CAC PGFN, será substituído pelo REGULARIZE . A nova plataforma terá formato responsivo — que se adapta aos tamanhos de tela de aparelhos eletrônicos — e contará com uma Caixa de Mensagens onde contribuintes cadastrados receberão notificações da PGFN.
NOVOS SERVIÇOS E COMO SE CADASTRAR
Ao acessar o sistema pela primeira vez, os contribuintes que são ativos no e-CAC PGFN deverão, obrigatoriamente, cadastrar-se na nova plataforma. Depois de cadastrados, os contribuintes contarão com uma Caixa de Mensagens no REGULARIZE , na qual receberão novidades e notificações — como prazo para adesão a parcelamentos especiais, novos serviços disponíveis, carta de cobrança, imputação de responsabilidade de terceiros com contraditório prévio e início do procedimento administrativo de exclusão de parcelamento. O usuário receberá um e-mail alertando que há novos comunicados na Caixa de Mensagens do REGULARIZE .
O acesso com certificado digital também estará disponível. Os usuários que já usam esse modo de autenticação terão a opção de usá-lo no REGULARIZE .
Ainda para este ano, está prevista a inclusão dos serviços de oferta de garantia administrativa e revisão de dívida , alinhados com o disposto na Portaria PGFN nº 33/2018 .
Além disso, está previsto o agendamento para atendimento ao advogado , conforme a Portaria PGFN nº 375/2018 , que possibilitará aos advogados marcar audiências não apenas para tratar de situações urgentes relacionadas à dívida ativa, mas também sobre os demais processos judiciais e execuções fiscais em que atuam representando os contribuintes. O agendamento será feito mediante a utilização de certificado digital, por meio do serviço de Atendimento ao Advogado, que estará disponível no REGULARIZE .
POR QUE MUDAR
A iniciativa está alinhada com as diretrizes do Decreto nº 9.094/2017 , que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários do serviço público, assim como a Lei nº 13.460/2017 , que rege o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (CDU) e estabelece uma nova forma de participação, proteção e defesa do usuário de serviços prestados pela administração pública.
Veja também
+ Publicada portaria que dispõe sobre o atendimento a advogados na PGFN