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PGFN disponibiliza Darfs e DAS numerados com código de barras
PGFN disponibiliza Darfs e DAS numerados com código de barras
Novidade está disponível desde quinta-feira (01/02)
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponibilizou uma novidade nos Documentos de Arrecadação: a emissão de Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) e DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com códigos de barras.
O novo formato começou a ser emitido desde a última quinta-feira (1/02). Agora, a nova funcionalidade elimina a necessidade de inserir manualmente os dados dos referidos documentos, o que facilitará o pagamento feito pelo contribuinte.
A medida reduzirá imensamente os riscos de alocação indevida dos pagamentos, por meio de preenchimento incorreto de informações, evitando-se, assim, desnecessárias demandas de atendimento para correção da sua destinação.
Recolhimentos parciais
Outra importante funcionalidade implantada é a possibilidade de emissão de documentos de arrecadação com valores parciais — seja Darf ou DasDAU. Antes da novidade, o pagamento de valores parciais só poderia ser feito manualmente — e sequer era viável no caso do Das-DAU.
De olho na mudança
Os Documentos de Arrecadação Numerado também terão outras novidades: o código de receita não será mais emitido e o número da inscrição em Dívida Ativa da União (DAU) aparecerá em dois campos: “referência” (numérico) e “observações”. Desta forma, o sistema de emissão terá um campo para ler os componentes numéricos da inscrição em DAU e o contribuinte continuará com a transparência e garantia de que o pagamento foi direcionado à inscrição dele.