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PGFN autoriza novas hipóteses de negócios jurídicos processuais
PGFN autoriza novas hipóteses de negócios jurídicos processuais
Foi editada a Portaria PGFN nº 360, de 13 de junho de 2018, autorizando a utilização do disposto nos arts. 190 e 191 do Código de Processo Civil para disciplinar questões relacionadas a cumprimento de decisões judiciais, cálculos, recursos e inclusão de crédito em quadro geral de credores.
O ato normativo, porém, veda a celebração de negócio jurídico processual que preveja penalidade pecuniária, que extrapole o conteúdo dos arts. 190 e 191 do CPC ou que envolva efetiva disposição de direito material por parte da União.
Apesar de a formulação do negócio jurídico processual competir à unidade da PGFN responsável pela atuação no processo, exige-se, em relação aos processos que tramitam em 1ª e 2ª instância, uma autorização em nível regional.
Quando o cumprimento do negócio jurídico processual depender de outro órgão, haverá necessidade de sua prévia anuência, enquanto que, nas excepcionais hipóteses em que o cumprimento do negócio jurídico possa gerar alguma espécie de custo adicional à União, será necessária prévia aprovação por parte da Adjuntoria competente, da PGFN.