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PGFN altera portaria que regulamenta as medidas de liquidação de débitos rurais inscritos em DAU
Publicado em
06/02/2018 13h50
Atualizado em
31/10/2022 10h37
PGFN altera portaria que regulamenta as medidas de liquidação de débitos rurais inscritos em DAU
Prazo para os interessados obterem os descontos se encerra em 27 de dezembro
Contribuintes inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com débitos originários de crédito rural poderão liquidar essas dívidas com desconto. Os benefícios, regulamentados pela
Portaria nº 28, de 12 de janeiro de 2018
, fazem parte das condições previstas pela lei de liquidação e renegociação de dívidas de crédito rural (
Lei nº 13.340/2016
). O documento altera os prazos e benefícios previstos na
Portaria nº 967/2016
.
O prazo para adesão vai até 27 de dezembro de 2018 e contribuintes que possuem dívidas referentes ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA) e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR também poderão aderir.
Como aderir
O pedido de adesão com os descontos referidos na portaria deverá ser feito pelo
e-CAC PGFN (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte
) por meio da opção Adesão a parcelamento e outros benefícios fiscais > Parcelamento > modalidade Liquidação Lei 13.340/2018.
Descontos
Os descontos permanecem os mesmos da portaria de 2016 e seguirão a seguinte proporção:
I - inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado até R$15.000,00 (quinze mil reais), desconto de 95% (noventa e cinco por cento);
II - inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado de R$15.000,01 (quinze mil reais e um centavo) até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), desconto de 90% (noventa por cento), acrescido de desconto em valor fixo de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);
III - inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado de R$35.000,01 (trinta e cinco mil reais e um centavo) até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desconto de 85% (oitenta e cinco por cento), acrescido de desconto em valor fixo de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais);
IV - inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado de R$100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), desconto de 80% (oitenta por cento), acrescido de desconto em valor fixo de R$ 7500,00 (sete mil e quinhentos reais);
V - inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado de R$200.000,01 (duzentos mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), desconto de 75% (setenta e cinco por cento), acrescido de desconto em valor fixo de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais);
VI - inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado de R$500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo) até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), desconto de 70% (setenta por cento), acrescido de desconto em valor fixo de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais); e
VII - inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), desconto de 60% (sessenta por cento), acrescido de desconto em valor fixo de R$ 142.500,00 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos reais).
Entende-se por valor consolidado da inscrição em dívida ativa da União o montante do débito a ser liquidado, atualizado até a data de sua liquidação.
O que muda
- Prazos de pagamentos
Agora, contribuintes com débitos na situação referida acima, inscritos ou encaminhados para inscrição em DAU até 31 de julho de 2018, que tiveram inadimplência ocorrida até 31 de dezembro de 2017, poderão pagar seus débitos com redução de valores até 27 de dezembro deste ano.
Se os débitos vinculados a depósito judicial não forem suficientes para quitar os débitos, os valores remanescentes deverão ser pagos à vista até 27 de dezembro.
- Banco da Terra e Acordo de Empréstimo 4.141-BR
No caso dos débitos oriundos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, com devedor pessoa jurídica ou com registro Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o desconto, independentemente do valor da dívida, será de 85% sobre o montante consolidado.
- Suspensão de execução fiscal
Os contribuintes que se inscreverem nas condições da Portaria nº 28, de 12 de janeiro de 2018 estarão suspensos de encaminhamento de cobrança judicial até 29 de dezembro deste ano. Também ficarão suspensas as execuções judiciais que estiverem em andamento.
Mais informações sobre a liquidação de créditos de dívida rural poderão ser sanadas
clicando aqui
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