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Não deixe para última hora: adesão ao regime do Simples Nacional exige regularidade junto à Fazenda Nacional
Não deixe para última hora: adesão ao regime do Simples Nacional exige regularidade junto à Fazenda Nacional
Interessados em optar pelo regime do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para preencher a solicitação pelo site, porém devem se atentar às vedações ao ingresso previstas na Lei Complementar nº 123/2006. Uma delas é a exigência de regularidade junto à Fazenda Federal, estadual e municipal.
Por isso, contribuintes com débitos junto à PGFN devem se atentar ao prazo e não deixar o procedimento de regularização para última hora. Confira abaixo passos para a regularização.
Sobre a dívida
A PGFN notifica os contribuintes inscritos em dívida ativa via postal. Caso não tenha recebido notificação, o contribuinte poderá consultar os valores devidos através do REGULARIZE, plataforma digital de serviços da PGFN. É necessário se cadastrar na plataforma e fazer login. Autenticado, basta clicar em Consulta a dívida, selecionar Todas as inscrições e clicar em Consultar.
Caso não saiba do que se trata a dívida, o contribuinte deve utilizar o serviço Vistas e cópias de processo administrativo para consultar a origem, o histórico e outras informações da dívida. Saiba como proceder aqui.
Regularizar débitos não-previdenciários
Com informações em mãos, o contribuinte poderá regularizar a situação dele por meio do pagamento integral dos débitos. Para emissão do documento de pagamento, basta acessar o REGULARIZE e clicar na opção Pagamento > Emitir de Darf/DAS parcial ou integral.
Há ainda a possibilidade de parcelar os débitos inscritos. Para isso, clique em Meus Parcelamentos > Acessar o Sispar e faça o procedimento de adesão. Vale destacar que para o deferimento do parcelamento é preciso pagar a primeira parcela até o último dia útil do mês.
Regularizar débitos previdenciários
Contribuintes que desejam quitar estes tipos de débito deverão emitir a Guia da Previdência Social (GPS) ou pagar a dívida em parcela única por meio do REGULARIZE.
No momento, para a emissão da Guia ou para cadastrar senha para emitir o documento online é necessário comparecer a uma unidade de atendimento ao contribuinte da Receita Federal do Brasil (RFB) — o cadastro de senha no atendimento presencial é a única maneira de emitir a GPS pela internet, no sistema da Previdência.
Se, ao acessar o sistema, aparecer a mensagem “Erro na obtenção da senha – PLIB701”, a senha não foi cadastrada no atendimento presencial e é necessário seguir o procedimento do parágrafo anterior.
Há, ainda, a opção de fazer pagamentos da dívida previdenciária em parcela única, pelo REGULARIZE, no caminho: opção Meus Parcelamentos > Acessar o SISPAR > Adesão > Parcelamento Convencional > Pagamento Integral de Dívida Previdenciária. Após a adesão, será gerado um Darf para pagamento integral do débito.
Interessados em parcelar débitos previdenciários podem solicitar parcelamento por meio do centro virtual de atendimento da Receita Federal, o e-Cac. Vale lembrar que o deferimento do parcelamento ocorre mediante o pagamento da primeira parcela da negociação.
Regularizar débitos juntos ao FGTS em Dívida Ativa
Para regularizar débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), acesse o Conectividade Social, da Caixa. O acesso ao serviço de parcelamento FGTS no canal disponibilizado pela Caixa é feito mediante certificado digital ICP do empregador.
O documento de arrecadação neste caso é a Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS (GRDE). Para emiti-la, siga os passos abaixo:
1. Acessar o canal Conectividade Social ICP e informar a senha do Certificado Digital.
2. Selecione a opção Regularidade FGTS.
3. Em seguida, serão apresentados todos os débitos apurados, inclusive os inscritos em dívida ativa. Neste momento, marque os débitos que deseja regularizar para emissão da GRDE.