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Irregularidade Fiscal de empresas participantes na licitação de transportes públicos no município de São Paulo
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Irregularidade fiscal de empresas participantes na licitação de transportes públicos no município de São Paulo
Diante das reportagens veiculadas em alguns telejornais, na data de ontem (21/02/2019), acerca da participação de empresas com irregularidades junto à Dívida Ativa da União na licitação de transportes públicos do Município de São Paulo/SP, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN vem esclarecer o seguinte:
1. O cancelamento das Certidões de Regularidade Fiscal teve como fundamento o reconhecimento judicial quanto à responsabilidade por débitos junto à União, originados por empresas que já prestaram serviços na cidade de São Paulo e que comprovadamente mantinham vínculos com novas empresas participantes do processo licitatório;
2. A criação de novas empresas é permitida. Contudo, quando há transmissão de veículos, funcionários e habilitação técnica, as dívidas das empresas antigas são herdadas pelas novas empresas. Caso o contribuinte não reconheça o passivo espontaneamente, a PGFN adota todas as medidas cabíveis para atribuição da responsabilidade tributária dessas dívidas às sucessoras, restando ao interessado a possibilidade de discutir o débito, parcelar os valores e apresentar garantias;
3. A PGFN informa que nenhuma garantia idônea foi apresentada pelos contribuintes até o momento, apesar de estarem cientes da invalidação da Certidão de Regularidade Fiscal desde a publicação da portaria de cancelamento no Diário Oficial da União;
4. Desde 1991, este é apenas o terceiro procedimento licitatório do setor na cidade de São Paulo. Nas licitações anteriores, foi utilizado o mesmo modus operandi envolvendo a abertura de novas empresas, com o abandono de empresas endividadas. Tal prática, além de resultar em dívidas superiores a R$ 6 bilhões junto à União, permitiu a continuidade da prestação dos serviços de transporte por parte dos mesmos grupos empresariais devedores.
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional