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Inscrições abertas para a audiência pública sobre o Cadastro Fiscal Positivo da PGFN
Inscrições abertas para a audiência pública sobre o Cadastro Fiscal Positivo da PGFN
Após consulta pública feita entre 16 de julho e 31 de agosto para aprimoramento normativo do texto do Cadastro Fiscal Positivo da PGFN (CFP PGFN), instaurada pelo Edital PGFN nº 13 /2018, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) irá promover, em 28 de novembro, audiência pública aos interessados em debater a proposta que visa classificar contribuintes de acordo com histórico de pagamento e perfil de risco.
A audiência pública será em São Paulo, no auditório da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), das 8h30 às 13h, e as inscrições devem ser feitas até 9 de novembro pelo formulário disponível do site da PGFN. As inscrições estão limitadas a 200 participantes devido a estrutura do local do encontro.
Entenda a proposta
A ideia inicial é que o Cadastro Fiscal Positivo da PGFN sirva como instrumento para a Procuradoria nortear os serviços de atendimento e, também, a própria régua de estratégias de cobrança adotada pelo órgão, as condições para regularização e garantia de dívidas.
Os inscritos na audiência pública e demais interessados poderão enviar sugestões sobre o projeto para o e-mail inovadau@pgfn.gov.br até 9 de novembro.
Os participantes poderão se manifestar, com contribuições e sugestões a respeito das matérias em pauta, conforme ordem cronológica das inscrições. Vale ressaltar que, inicialmente, será permitida manifestação oral de apenas um representante de cada entidade que estiver presente e o tempo de fala será limitado a 10 minutos.
A mesa diretiva do evento será formada pelos Procuradores da Fazenda Nacional Cristiano Lins de Morais, Daniel de Saboia Xavier, Rita Dias Nolasco e Rogério Campos. Os envolvidos irão reunir sugestões, especialmente nos seguintes aspectos:
- Canais de atendimento diferenciado e simplificado para orientação, regularização ou discussão das dívidas administradas pela PGFN.
- Critérios a serem considerados para influenciar positivamente ou negativamente na classificação do perfil de risco do contribuinte no cadastro.
- Modalidades de garantias diferenciadas para contribuintes com menor risco fiscal.
- Quantidade de níveis de perfil de risco do contribuinte no cadastro.
- Publicidade da nota atribuída ao contribuinte no cadastro, para o próprio interessado e para terceiros.
- Influência do histórico de adesão e cumprimento dos acordos de parcelamento convencional e especiais na nota atribuída ao contribuinte.
- Utilização da nota atribuída pelo cadastro na variação da régua de cobrança conforme o perfil de risco do contribuinte, envolvendo os momentos de: aplicação das medidas de protesto extrajudicial da certidão da dívida ativa; de registro do nome do contribuinte em órgãos de proteção ao crédito e na Lista de Devedores da PGFN; da averbação pré-executória; e do ajuizamento de execução fiscal.
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