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Aviso importante aos optantes do Pert que desistiram do parcelamento instituído pela 12.996/2014
Aviso importante aos optantes do Pert que desistiram do parcelamento instituído pela Lei 12.996/2014
A PGFN informa aos contribuintes que optaram por incluir no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) o saldo devedor do parcelamento regido pela Lei nº 12.996/2014, que os procedimentos de exclusão desse último parcelamento são medidas preparatórias necessárias ao processamento da desistência requerida na forma do art. 11 da Portaria PGFN nº 690/2017 e à adequada consolidação do Parcelamento PERT, possibilitando a amortização dos valores recolhidos nos códigos de receita 4737 e 4720 no montante dos débitos a serem incluídos no PERT.
Sendo assim, é totalmente desnecessário que o optante do parcelamento instituído pela Lei 13.496/17 (Pert) interponha qualquer recurso contra sua exclusão do parcelamento da Lei 12.996/2016.