noticias
Últimos dias para adesão ao parcelamento especial de débitos previdenciários de entes federativos
Últimos dias para adesão ao parcelamento especial de débitos previdenciários de entes federativos
Encerra na próxima segunda-feira (31) o prazo para a adesão ao parcelamento especial dos débitos previdenciários de entes federativos, regulamentado pela portaria nº 645, de 16 de junho de 2017.
O Distrito Federal, os Estados e municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas devem formalizar o pedido de adesão no Atendimento Residual das unidades da PGFN e/ou no Atendimento Integrado da Receita Federal (RFB). O pedido se dá por meio dos seguintes procedimentos:
- Protocolar os documentos e anexos solicitados pela portaria.
- Acessar o sistema e-CAC da PGFN para emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e realizar o pagamento da primeira parcela.
O deferimento do pedido de parcelamento será feito após a apresentação de todos os documentos requisitados em conformidade e o pagamento da primeira parcela à vista. Em caso de rescisão, será restabelecido o montante das multas, dos juros, dos encargos legais, entre outros.
Pagamento
De acordo com a Portaria, os valores das prestações do parcelamento serão retidos no Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e repassados à União. Todavia, enquanto a PGFN não implementa a sistemática responsável por esse repasse, o ente federativo deverá acessar o e-CAC PGFN para acompanhamento e emissão de parcela, observando a data de vencimento.
Os entes federativos deverão ainda encaminhar à PGFN, até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, o demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) de que trata o inciso I do caput do art. 53 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Clique aqui para saber mais sobre o programa
Leia também:
PGFN publica regulamentação do parcelamento especial de débitos previdenciários de entes federativos