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Portaria altera período de adesão ao PRT devido à perda de eficácia de MP
Foi publicada na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 592, de 2 de junho de 2017. O texto altera a Portaria nº 152, de 2 de fevereiro de 2017, que dispunha sobre o Programa de Regularização Tributária (PRT) no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O documento foi editado em razão da perda de eficácia da Medida Provisória (MP) nº 766/2017.
A Portaria alterou o período de adesão ao PRT, que se encerrou no último dia 1º para parcelamento de débitos, no âmbito da PGFN, decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos; e os demais débitos administrados pela PGFN.
Também foram encerradas no dia 1º de junho a adesão ao parcelamento de débitos relativos às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001. O pedido deveria ser realizado nas agências da Caixa Econômica Federal (Caixa) localizadas na Unidade da Federação na qual estivesse localizado o estabelecimento do empregador solicitante.
Quem aderiu ao PRT durante o período de vigência da MP 766 não será afetado, permanecendo-se as relações jurídicas constituídas regidas pelo referido ato normativo e pela portaria que regulamentou o programa de parcelamento no âmbito da PGFN.
Em edição extra do DOU do último dia 31 foi publicada a Medida Provisória nº 783, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). O programa será regulamentado pela PGFN em até 30 dias da sua edição e por meio dele os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a Receita Federal e a PGFN vencidas até o dia 30 de abril de 2017.
Para mais informações sobre o PERT, clique aqui.