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PGFN recupera mais de R$ 22 bilhões em créditos previdenciários
PGFN recupera mais de R$ 22 bilhões em créditos previdenciários
O estoque da dívida ativa previdenciária atingiu o montante de R$ 432,9 bilhões em janeiro de 2017 e continua crescendo a um ritmo de aproximadamente 15% ao ano. Apenas os 100 maiores devedores possuem débitos que ultrapassam, conjuntamente, R$ 50 bilhões. Quando se leva em conta os 100 maiores devedores com débitos exigíveis, assim entendidos os que não estão parcelados, garantidos ou suspensos por decisão judicial, esse valor cai para R$ 33 bilhões.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem por missão assegurar que esses recursos ingressem nos cofres da União, contribuindo para o bom funcionamento do sistema previdenciário nacional e para a sociedade como um todo.
Desse modo, apesar da rápida evolução do estoque, observa-se que a recuperação de créditos previdenciários empreendida pela PGFN já alcança patamar superior a R$ 4 bilhões por ano. De 2010 a 2016, a Procuradoria da Fazenda recuperou mais de R$ 22 bilhões em créditos previdenciários. Além disso, R$ 52 bilhões do estoque da dívida previdenciária estão garantidos ou parcelados. Isso implica que o índice de êxito na cobrança da dívida previdenciária, que leva em conta os valores recuperados, garantidos e parcelados, gira em torno de 16,5%.
Com o intuito de aumentar ainda mais recuperação desses créditos, a PGFN vem se utilizando de novas estratégias de cobrança, tais como:
1) Inclusão de Devedores no Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos (RDCC), submetendo-os a procedimento especial de diligenciamento patrimonial, protesto extrajudicial, acompanhamento de parcelamentos e de garantias;
2) Criação do Grupo de Operações Especiais de Combate à Fraude Fiscal Estruturada (GOEFF), com caráter essencialmente operacional e objetivo de trabalhar casos concretos de grande complexidade, envolvendo fraudes fisfiscais sofisticadas e de valores milionários. Somente em 2016, o grupo já empreendeu ações que atingiram o montante sonegado de R$ 7,2 bilhões;
3) Aplicação do Protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa da União (CDA) é ato praticado pelo Cartório de Protesto de Títulos, por falta de pagamento da obrigação constante da referida CDA. O devedor é intimado pelo Cartório de Protestos para pagar o débito e, caso não o faça, será lavrado o protesto. Como consequência, o devedor sofre um abalo de crédito no mercado, em razão do acesso dos dados por entidades de proteção ao crédito, como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito – SPC;
4) Inclusão do Devedor na Lista de Devedores da União e do FGTS: publicada no site da PGFN, confere transparência à Dívida Ativa da União e do FGTS. A divulgação pública dos devedores na internet, além de constranger o devedor, impulsiona o controle social e o consumo consciente, permitindo ao cidadão optar por adquirir bens ou serviços de empresas que cumprem suas obrigações trabalhistas e fiscais. Ressalta-se que há opção de consulta exclusiva para os devedores previdenciários. A Lista de Devedores encontra-se disponível no link https://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/contribuinte/devedores/listaDevedores.jsf
Até meados de 2017, a PGFN contará com um canal de denúncias, que permitirá ao cidadão apontar o patrimônio de devedores, muitas vezes oculto ardilosamente por mecanismos fraudulentos. Além de envolver toda a sociedade no combate à corrupção e à sonegação fiscal, o canal de denúncias será mais um aliado na recuperação dos créditos da União.
Clique aqui para acessar:
Lista dos 100 maiores devedores da Previdência
Lista dos 100 maiores devedores da Previdência com débitos exigíveis
Evolução da recuperação da dívida ativa previdenciária
Evolução do estoque da dívida ativa previdenciária