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PGFN na mídia: Atuação da DIGRA/PRFN3 impede a concessão de benefícios não previstos em lei do REFIS
PGFN na mídia: Atuação da DIGRA/PRFN3 impede a concessão de benefícios não previstos em lei do REFIS
A Divisão de Grandes Devedores (Digra) da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) tem focado para reverter no Judiciário decisões que conferem a empresas condições favoráveis não previstas nas normas de parcelamentos de débitos especiais.
Segundo a PFN, os resultados positivos de muitas empresas são proporcionados pela suspensão da exigência de débitos tributários por ordens judiciais.
Recentemente, por exemplo, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região reformou uma sentença que autorizava a Marfrig a manter-se no Refis da Copa. Como consequência, a empresa teve que pagar imediatamente valores que estavam suspensos.
No caso da Marfrig, a sentença havia autorizado que a companhia usasse créditos do PIS e da Cofins para pagar a entrada obrigatória para a admissão no programa. A JBS também conseguiu liminar semelhante na 5ª Vara Cível Federal de São Paulo para usar os créditos das contribuições para pagar a antecipação do Refis da Copa.
Criado pela Lei nº 12.996, de 2014, o Refis da Copa autorizava o parcelamento de débitos tributários vencidos até o fim de 2013. O programa, ao contrário dos anteriores, exigia uma entrada entre 5% e 20% do valor a ser parcelado.
Segundo a procuradora da Fazenda que atuou no caso da Marfrig, Mariana Vieira Fagundes, o principal argumento da PFN é o de que a concessão extrapolou a lei. Alegou também que a norma permitia o pagamento da antecipação em cinco vezes e a empresa poderia usar a base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o prejuízo fiscal para pagar multas e juros.
"Garantimos arrecadação em espécie imediata para os cofres públicos", afirma Mariana. "A Marfrig tem dinheiro em caixa, capital aberto na bolsa, negocia debêntures com o BNDES, mas quer manter débitos tributários com exigibilidade suspensa", diz a procuradora.
O advogado Celso Benício, que representa a Marfrig no processo, destaca, porém, que a reforma da sentença só se deu por razões processuais, sem apreciação do mérito. "A Marfrig permanece discutindo no Judiciário a possibilidade e necessidade da compensação, diante da melhor interpretação da legislação aplicável", afirma.
Benício ainda lembra que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região já garantiu a um contribuinte o direito de usar os créditos já analisados e homologados para pagar a antecipação da Lei 12.996. "Decisão já transitada em julgado, inclusive", diz o tributarista.
Conforme Tatiana Fidelis de Lima Santos, procuradora-chefe da Divisão de Grandes Devedores da 3ª Região, há outras grandes empresas que tentam afastar os requisitos de participação nos parcelamentos especiais. "Quando o Judiciário entrar no mérito da questão poderemos ter um precedente. Mas, enquanto isso, nossa estratégia vem impedindo o uso de privilégios", afirma.
De acordo com a procuradora, há ações, por exemplo, que pedem alterações nas exigências para o uso da base negativa de CSLL e do prejuízo fiscal não só para quitar multa e juros, mas também o principal. Processos que pedem percentuais anuais mais amplos do que os autorizados pela lei para o uso da base negativa e prejuízo fiscal. Outras contestam a exigência de, primeiro, esgotar-se o depósito judicial para somente depois ser usada a base negativa. Nessas ações, busca-se o saque do depósito para uso próprio.
Em um dos casos, da JBS, a liminar, parcialmente concedida para uso dos créditos de PIS e Cofins, também autorizou o Fisco a compensar automaticamente os créditos para quitar débitos de sua escolha, mesmo fora do parcelamento especial.
Segundo Fabio Augusto Chilo, gerente jurídico da JBS, a permissão concedida pela liminar para que o Fisco estabeleça a ordem de compensação desses créditos é irrelevante para a empresa. "Todos os débitos da companhia estão garantidos ou com a exigência suspensa", afirma. Por isso, o advogado diz que esses créditos deverão ser aceitos pelo Fisco como moeda de pagamento da antecipação, na consolidação do Refis da Copa. "São créditos passíveis de ressarcimento em dinheiro."
Em relação a outro caso, da Eucatex, a vitória da PFN foi um pouco diferente. Ao aderir ao Refis da Copa, a companhia incluiu no parcelamento débitos sem o respectivo depósito judicial do valor em discussão. Com isso, a adesão ao parcelamento não foi consolidada e a empresa permanece no Cadastro de Inadimplentes (Cadin).
"Para que pudesse se valer dos descontos do Refis, a empresa deveria primeiro fazer o depósito da quantia penhorada nas execuções fiscais. Desse modo, satisfaria um dos requisitos para a concessão do parcelamento", diz a procuradora-chefe. Por sentença, o pedido da Eucatex para ser excluída do Cadin foi negado. Após o processo passar pelo TRF da 3ª Região, a ação transitou em julgado a favor da União.
Para o representante da Eucatex, o advogado Eduardo Diamantino, o problema é que a PFN busca punir e interpretar de forma restritiva as leis de parcelamentos especiais. "Penso que integra a ideologia desse órgão ser contra os parcelamentos especiais", diz.
Segundo Diamantino, a inclusão da Eucatex no Cadin é injusta e a legalidade do parcelamento continua sendo discutida em outros processos. "Ao dificultar a entrada no Refis, não se opera o recebimento. Nasce mais um processo que se arrastará na Justiça e a Fazenda não tem bons índices de êxito nesses processos", afirma.
"Somando tudo, os créditos tributários envolvidos nessas ações totalizam bilhões de reais", diz a procuradora-chefe da Digra. Segundo ela, a "PGFN está atenta ao assunto e vem atuando de forma incisiva para impedir a concessão de condições especiais nas adesões a programas de parcelamento excepcional aos grandes devedores".
Por Laura Ignacio | De São Paulo
*Fonte: Valor Econômico