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Mudanças nas normas de parcelamentos de FGTS
Mudanças nas normas de parcelamentos de FGTS
Alterações começam a valer a partir da regulamentação da Resolução nº 855/2017
Na terça-feira (18), em reunião do Conselho Curador do FGTS (CCFGTS), foram aprovadas alterações na Resolução nº 765, de 2014, que estabelece regras de parcelamentos de empregadores com débitos oriundos de contribuições de FGTS.
O que muda?
Quando entrar em vigor, a regra permitirá parcelamentos em até 100 parcelas — atualmente, o máximo permitido é de 60. No entanto, a utilização dessa extensão será excepcional para empregadores que apresentem plano de recuperação e a regulamentação do plano será feita pelo Agente Operador — Caixa Econômica Federal (CEF).
Ademais, esta condição diferenciada de parcelamento somente vigorará para empregadores que a solicitarem nos 12 meses seguintes à regulamentação.
Empregadores domésticos também estão inclusos na mudança de condições de parcelamento e terão o mesmo tratamento conferido aos optantes do Simples Nacional. A partir de agora, para tais empregadores, a quantidade máxima de parcelas será estendida de 90 para até 120.
Uma última alteração alcançará todos os empregadores com dívidas perante o FGTS. Em casos de reparcelamento, a primeira parcela deverá corresponder a 10% do valor total do débito parcelado. A novidade será o acréscimo de 5% ao aplicado anteriormente já na primeira parcela a cada novo reparcelamento, mas este percentual não poderá exceder a 40%.
O Agente Operador CAIXA deverá regulamentar as disposições complementares no prazo de até 90 dias. A Resolução só entrará em vigor na data da regulamentação.