noticias
Estratégia da PGFN aumenta em 400% a recuperação de créditos relativos às Instituições de Ensino Superior (IES)
Estratégia da PGFN aumenta em 400% a recuperação de créditos relativos às Instituições de Ensino Superior (IES)
Trabalho realizado consiste em pedido de penhora e acompanhamento de Grandes Devedores
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), iniciou em 2014 trabalho específico a fim de efetuar a recuperação de crédito relativos às Instituições de Ensino Superior (IES) devedoras da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os resultados alcançados pelo órgão registram aumento superior a 400% em apenas três anos conseguintes à implementação da estratégia.
Até 2013, a marca de recuperação alcançava o patamar de R$ 83 milhões/ano. Após a implementação do trabalho diferenciado e de acompanhamento dos devedores, este número chegou a R$ 423 milhões em 2016 e tende a aumentar em 2017, visto que, até julho, registra R$ 309 milhões recuperados.
Os dados de recuperação, reunidas as três subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para o setor, alcançavam o 35º posto em 2013, enquanto em 2016 saltou para o 2º lugar. Os valores de recuperação não levam em conta as quantias registradas via guias GPS (previdenciário).
IES que descumprem as normas relativas ao Fies
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação (MEC) destinado a financiar a graduação de estudantes matriculados em instituições de ensino superior (IES) não gratuitas, que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC. Foi criado e regulamentado pela Lei nº 10.260/2001. A partir de 2010, o programa sofreu alterações em seu formato, quando o FNDE passou a ser seu Agente Operador.
A estratégia de cobrança, adotada pela Coordenação-Geral de Grandes Devedores e pela Divisão de Créditos do FGTS, consistiu em identificar as IES com passivo fiscal cadastradas no FIES e orientar as unidades, através de notas e mensagens eletrônicas, sobre a possibilidade de se recuperar os créditos, seja via penhora dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional em favor de devedores inscritos em dívida ativa, seja através de penhora de valores que os mesmos pretendessem levantar a partir de decisões judiciais que os desobrigassem de terem certidão de regularidade perante a União, mesmo sendo essa uma imposição legal.
Em outras palavras, algumas empresas que aderem voluntariamente ao programa buscam posteriormente no Judiciário o recebimento de recursos advindos da União, mesmo irregulares com a Fazenda Nacional.
No entanto, como se nota nos gráficos abaixo, o trabalho estratégico da instituição tem refletido também no aumento do percentual de recuperação relativo às IES que buscam esse expediente, portanto, o acerto do esforço especializado levado à cabo pelas unidades e pelo órgão central, em parceria com o FNDE.