noticias
Atividades de recuperação pela PGFN envolvem os créditos de até 8,1 milhões de trabalhadores
Publicado em
11/04/2017 16h19
Atualizado em
31/10/2022 10h40
Atividades de recuperação pela PGFN envolvem os créditos de até 8,1 milhões de trabalhadores
Procuradoria estima que R$ 220 milhões possam ser recuperados nos próximos anos por conta do PRT
Considerando apenas os débitos de FGTS inscritas em dívida ativa em 2016 já em fase de cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), até 1,1 milhão de trabalhadores poderão ser beneficiados a partir dos resultados de recuperação da instituição.
Ao analisar toda a carteira de créditos em fase de recuperação pela instituição, independentemente do ano de inscrição, são mais de 8,1 milhões de trabalhadores com créditos sendo cobrados pela PGFN.
No ano passado, os resultados da PGFN bateram novo recorde histórico, registrando a recuperação de mais de R$ 139 milhões. O gráfico abaixo revela a forte evolução ocorrida nos últimos anos:
Para o ano corrente, a PGFN, que conta com auxílio do Agente Operador CAIXA, amparado por convênio, pretende estender o piloto de protesto das certidões de dívida ativa (CDA’s) de Manaus/AM para outras áreas do país.
A experiência com cobrança extrajudicial dos créditos da União tem revelado êxito expressivo (recuperação superior a 20% dos créditos protestados) com consequente redução da litigiosidade (volume levado a juízo via execução fiscal).
Outra estratégia da PGFN consiste em dar maior publicidade à
Lista de Devedores
, inclusive destacando os dados por região e a qual setor econômico a empresa pertence.
Além de possibilitar a transparência necessária e legal aos atos administrativos da PGFN, a lista revela uma ferramenta importante considerando o potencial de educação fiscal crescente no país. Pois com essas informações disponíveis, o consumidor poderá optar por adquirir produtos e serviços de empresas que estejam com sua responsabilidade fiscal e regularidade perante o FGTS em dia.
Como se nota nos dados citados em
notícia produzida pela PGFN
, trata-se de reduzido percentual de empresas irregulares perante o Fundo, 54,2 mil de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), alcançando pouco mais de 1% do total delas.
Considerando as pessoas jurídicas devedoras de valores superiores a R$ 1 milhão, chega-se a uma concentração de 64,7% do total de débitos inscritos em dívida ativa, ou seja: R$ 5,5 bilhões. No entanto, o número total de devedores nessa faixa de inadimplência é de 1.324 devedores, apenas 2,4% deles.
Sendo assim, fica notória a concentração da irregularidade a um número pouco significativo de pessoas jurídicas. Se considerarmos as mais de cinco milhões de empresas cadastradas na CNAE, somente 0,02% - as que devem acima de R$ 1 milhão - delas concentram 64,7% de todo o débito inscrito em dívida ativa.
Portanto, a cada 5.000 empresas 1 delas faz parte de um grupo que responde por quase 70% dos débitos de FGTS inscritos em dívida ativa pela PGFN.
Por fim, a instituição estima que R$ 220 milhões possam ser recuperados aos trabalhadores brasileiros nos próximos anos por conta de dispositivo legal constante da
Medida Provisória (MPV) 766/2017.
A norma, resgatando e priorizando preceito contido já na
lei nº 8.036/1990
, determina que a adesão e a permanência de contribuintes no denominado Programa de Regularização Tributária (PRT) dependerá de regularidade perante o FGTS. A MPV encontra-se atualmente no Congresso Nacional para fins de conversão em lei.