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Adesão ao Programa de Regularização Tributária se encerra hoje
Adesão ao Programa de Regularização Tributária se encerra hoje
O contribuinte que pretende aderir ao Programa de Regularização Tributária (PRT) de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) precisa estar atento com a perda de eficácia da Medida Provisória nº 766, de 04 de janeiro de 2017, que não será convertida em lei, devido ao prazo que se encerra nesta quinta-feira 1º de junho. O programa foi regulamentado pela Portaria PGFN nº 152, de 2 de fevereiro de 2017.
As adesões realizadas durante a vigência da MP nº 766, de 2017, não serão afetadas, permanecendo regidas pelo ato normativo e pela portaria regulamentar. Somente haverá alteração das relações jurídicas em caso de edição de decreto legislativo pelo Congresso Nacional (art. 62, §§ 3º e 11, da Constituição Federal de 1988).
Entenda - Conforme estabelece o art. 62, § 3º, da Constituição Federal de 1988, as medidas provisórias perdem eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. No caso da MP nº 766, de 2017, publicada durante o recesso do Congresso Nacional, o prazo de 120 dias para apreciação iniciou sua contagem em 2 de fevereiro de 2017, esgotando-se hoje (art. 62, § 4º, da Constituição Federal de 1988).
Neste cenário, os atos regulamentares editados de acordo com a medida provisória não mais subsistirão, motivo pelo qual não mais será possível a adesão ao PRT. Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ausência de conversão legislativa opera efeitos extintivos radicais e genéricos, de modo a afetar todos os atos que estejam, de qualquer modo, causalmente vinculados a medida provisória rejeitada ou não transformada em lei, especialmente aqueles que, editados pelo próprio Poder Público, com ela mantinham, ou deveriam manter, estrita relação de dependência normativa e de acessoriedade jurídica, tais como as instruções normativa (ADI 365 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 7-11-1990, P, DJ de 15-3-1991).