2017
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), considerando a conversão da Medida Provisória nº 783/2017 na Lei nº 13.496/2017, vem prestar os seguintes informações sobre as novas regras e procedimentos para adesão e migração de adesões anteriores:
Mudanças decorrem da conversão da MP nº 783/2017 na lei nº 13.496/2017; destaque está na redução da entrada para 5% da dívida de até R$ 15 milhões
Programa visa aumentar a arrecadação tributária permitindo a regularização de devedores por meio de pagamentos a longo prazo
Principais causas são falta de pagamento de FGTS e 13º salário
A PGFN lamenta profundamente a morte do Ministro do STF Teori Zavascki, dos passageiros da aeronave e do piloto
Adesões ao programa poderão ser realizadas a partir da segunda-feira (06/02/2017)
Poderão ser objeto do programa débitos vencidos até 30 de novembro de 2016
Cerca de 1000 contribuintes aderiram ao novo Parcelamento
Segundo a PFN, os resultados positivos de muitas empresas são proporcionados pela suspensão da exigência de débitos tributários por ordens judiciais
Ainda, as áreas de atuação da Procuradoria e os dados relacionados à cobrança do FGTS foram apresentadas à imprensa. “Foi uma excelente oportunidade para firmarmos a marca da PGFN”, diz Fabrício Da Soller.
O débito poderá ser parcelado em até 120 vezes
O estoque da dívida ativa previdenciária atingiu o montante de R$ 432,9 bilhões em janeiro de 2017 e continua crescendo a um ritmo de aproximadamente 15% ao ano