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PGFN é responsável pela defesa e cobrança de créditos de FGTS de mais de 7 milhões de trabalhadores
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Jurídico da CAIXA administram estoque superior a R$ 20 bilhões referente a créditos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. Esses créditos foram apurados e constituídos por Auditores-Fiscais do Trabalho e referem-se a contribuições para o FGTS, decorrentes da Lei nº 8036/1990, e contribuições sociais destinadas ao FGTS, previstas na Lei Complementar nº 110/2001.
O procurador Walter Moreira Júnior ressalta que o débito causa danos não aos cofres públicos, mas sim aos trabalhadores. “O dano é ao trabalhador, que não poderá contar com estes valores caso as hipóteses de saque previstas em lei ocorram”, explica.
À PGFN compete atualmente a cobrança judicial e extrajudicial de créditos relativos a mais de 7 milhões de trabalhadores, num montante de R$ 8 bilhões. O restante está sendo cobrando pelo Jurídico da CAIXA, por delegação da PGFN, com base no Convênio PGFN/CAIXA nº 1/2014.
Os dados relativos ao número de trabalhadores ainda são parciais, visto que abrangem apenas os créditos oriundos de Notificações de Débitos do Fundo de Garantia e da Contribuição Social (NDFC) e de Notificações Fiscais para recolhimento do FGTS e da Contribuição Social (NFGC).
Os dados iniciais sobre o número de trabalhadores foram obtidos a partir do trabalho conjunto da Coordenação-Geral da Dívida Ativa da União (CDA) com a Coordenação-Geral de Recursos, do Ministério do Trabalho. As coordenações iniciaram a parceria para troca de informações há cerca de dois meses.
A partir da identificação do número de trabalhadores abrangidos, a PGFN desenvolverá estratégias e concentrará esforços para aprimorar a cobrança dos processos que envolvam maior número de trabalhadores a serem beneficiados com a recuperação de créditos não pagos ao FGTS.
Em 2015, a recuperação de créditos destinados ao FGTS pela PGFN superou a marca de R$117 milhões. Ainda não é possível a obtenção do registro total de trabalhadores beneficiados por essa ação. Todavia, em alguns casos, essa apuração já foi realizada e evidencia o caráter social impregnado nessa relevante atribuição da instituição e de seus membros.
Destacam-se, por exemplo, a recuperação de quase R$ 816 mil de uma única inscrição de crédito de FGTS em face do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, relativo a 11,7 mil trabalhadores. Ainda no Estado do Rio, mais de R$500 mil em FGTS foram recuperados pela PGFN para beneficiar 3 mil trabalhadores, a partir da cobrança de uma inscrição em dívida ativa da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.
Já em Alagoas, a PGFN obteve o recolhimento de FGTS para mais de 1,8 mil trabalhadores do Município de Teotônio Vilela. No Ceará, 2,2 mil trabalhadores do Município de Tianguá também tiveram recursos fundiários depositados a partir das atividades de recuperação de créditos de FGTS empreendidas dos Procuradores da Fazenda Nacional.
O Procurador Guilherme Lazarotti afirma que “a expressão numérica da quantidade de pessoas a serem beneficiadas em cada ato da PGFN elevará ainda mais o entendimento público acerca de sua abrangência social e relevância para o país, acentuando sua missão constitucional de função essencial à Justiça enquanto órgão da Advocacia-Geral da União”.
Por fim, o Procurador Everaldo Passos considera que “a PGFN tem com o FGTS uma oportunidade única de aproximação com a sociedade. Trata-se do único crédito cobrado pela Procuradoria cujo destino direto é a conta do trabalhador”.
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