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Nota da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), capitulada constitucionalmente como função essencial à justiça, desempenha relevante papel na sociedade por meio do exercício das atribuições de consultoria jurídica aos órgãos do Ministério da Fazenda, de cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, bem como de defesa judicial e extrajudicial dos interesses da Fazenda Nacional
Esta instituição secular cumpre importante função social, na medida em que defende os contribuintes, bons pagadores, e, combate à sonegação fiscal garantindo a livre concorrência. A PGFN recupera para a sociedade, vultosos recursos imprescindíveis à execução das políticas públicas, garantindo a efetivação de direitos fundamentais tão caros para os cidadãos brasileiros.
A PGFN é composta por Procuradores da Fazenda Nacional, profissionais dotados de elevado conhecimento jurídico e grande especialização técnica. Homens e mulheres que, incansavelmente advogam em causas administrativas e judiciais, de natureza fiscal, o que evita prejuízos bilionários ao Erário.
Por outro lado, os Procuradores da Fazenda Nacional são responsáveis pela cobrança de uma imensa carteira de créditos, dentre os quais, os devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), relativos a mais de 7 milhões de trabalhadores no país. Somente em 2015, foram recuperados mais de R$ 14 bilhões para os cofres públicos.
Por este relevante serviço à sociedade brasileira, é imprescindível a valorização desses destacados profissionais, o que deve ser refletido em uma justa remuneração, compatível com a das demais funções essenciais à Justiça, vez que não há qualquer distinção em nível constitucional entre tais carreiras jurídicas.
Os pleitos remuneratórios e demais prerrogativas que estão sendo discutidas no Congresso Nacional já são fruídas pelos diversos Procuradores dos Estados ao longo do país, pelo que não se está inovando, mas apenas aproximando os Procuradores da Fazenda Nacional dos demais profissionais da categoria da Advocacia Pública no Brasil.
Clique aqui para visualizar a tabela comparativa pelo procurador da Fazenda Nacional, Rogério Campos.