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Multas eleitorais ultrapassam R$ 760 milhões
Multas eleitorais ultrapassam R$ 760 milhões
Entre os cinco maiores devedores, três são pessoas físicas
Mais de 12 mil devedores, entre pessoas físicas e jurídicas, possuem inscrição em Dívida Ativa da União (DAU) por conta de multas eleitorais. O valor total da dívida ultrapassa R$ 760 milhões, sendo que nos últimos dez anos, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já recuperou mais de R$ 172 milhões. Os dados foram obtidos por meio de levantamento realizado pela PGFN.
José Carlos Moretes do Amaral, mais conhecido como Moretti do Puma, está no topo da lista. O então candidato à vereador do município de Colombo (PR), em 2008, recebeu uma multa de R$ 10 milhões por utilizar material de campanha em face do candidato à reeleição para Prefeitura daquele mesmo ano, Jota Camargo, descumprindo o artigo 324 do Código Eleitoral. Por conta dos encargos legais e juros acumulados após quase oito anos da aplicação da multa, Moretes do Amaral atualmente deve mais de R$ 21 milhões à Fazenda Nacional.
Logo em seguida, com uma dívida superior a R$ 17 milhões, está a Fundação Araci Pinto, razão social da Rádio Novo Amor 98.5 FM. O veículo de comunicação foi multado por infringir, dentre outros, os artigos 45 e 46 da Lei 9.504/1997. O primeiro proíbe divulgação de propaganda eleitoral que identifique o entrevistado ou que manipule os dados e proíbe dar tratamento privilegiado a algum candidato, partido ou coligação, etc. Já o segundo determina quais são as regras para a realização de debates entre os candidatos.
Quem ocupa o terceiro lugar é Jaime Gomes da Silva, que deve R$ 5,8 milhões ao erário. O devedor infringiu o §1º do artigo 23 da Lei 9.504/1997, que determina que “as doações e contribuições para campanhas eleitorais ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição”.
Quem também compõe a lista é Doático Alcides Alves dos Santos, com um débito de R$ 5 milhões. Ele foi uma das principais lideranças do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) em Curitiba e possui inscrição em DAU por ter desrespeitado o que determina o artigo 78 da Resolução TSE 22.718/2008: “no prazo de até 30 dias após o pleito, os candidatos, os partidos políticos e as coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que fixada, se for o caso.”
Multada por ter doado a candidatos, partidos ou coligações valor superior ao faturamento no ano anterior à eleição – artigo 81, § 1 e 2 da Lei 9.504/1997 –, a empresa On Time Factoring e Fomento Mercantil está em quinto lugar na lista com uma dívida que supera a casa dos R$ 3 milhões.
Importante destacar que os eleitores que não votarem e não justificarem a ausência serão multados pela Justiça Eleitoral. Caso o valor da multa ultrapasse R$ 1 mil, o eleitor será inscrito em DAU e cobrado pela PGFN.
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