1.1 Exame médico.
O candidato nomeado deverá encaminhar, pelos Correios, via SEDEX, e também por e-mail, para os endereços descritos no item 1.3 abaixo, juntamente com os demais documentos necessários para a posse, atestado médico fornecido por médico do Ministério da Fazenda ou integrantes do Sistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS, instituído pelo Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, ou, ainda, do SUS (Sistema Único de Saúde).
1.2 Final de fila.
Serão aceitos e considerados os pedidos de finais de fila recebidos na PGFN antes do encaminhamento da portaria de nomeação para assinatura dos Ministros da Fazenda e da Advocacia-Geral da União.
Na prática, de acordo com o cronograma provável apresentado acima, somente serão considerados os pedidos de final de fila recebidos na PGFN até às 17 horas do dia 21/11/2016.
Os candidatos que tenham interesse em enviar pedidos de final de fila, devem fazer o requerimento ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional, mencionando de forma clara seus dados de identificação pessoal e o pedido expresso de reclassificação para o final da fila de aprovados, reconhecer firma de sua assinatura e enviar pelos Correios, via SEDEX, e também por e-mail.
1.3 Endereço para envio dos documentos.
Os documentos necessários à posse dos novos Procuradores da Fazenda Nacional devem ser encaminhados pelos Correios, via SEDEX, para o endereço:
Coordenação de Gestão de Pessoas da PGFN “DOCUMENTOS – POSSE”
Edifício Sede do Ministério da Fazenda, Bloco “P”, 8º andar
Brasília/DF
CEP 70048-900
Considerando o exíguo prazo de que dispomos, pedimos que o candidato interessado, antes de enviar os documentos físicos pelos correios, digitalize-os e os encaminhe por e-mail para
concursopfn2016@pgfn.gov.br.
2. Certificado digital (Token)
O Certificado Digital é uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas, sendo necessário para acessar e efetivar operações em boa parte dos sistemas em uso na PGFN. Utiliza-se o Certificado Digital por meio de um Token.
Quem cria o Certificado Digital e habilita o token para uso dos servidores e Procuradores da PGFN é o Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO.
Com o objetivo de facilitar a vida dos novos Procuradores, será oferecida a vocês a possibilidade de criação do Certificado Digital e habilitação do Token de maneira antecipada, para evitar que tenham que se deslocar ao SERPRO após retornarem em suas unidades de lotação (procedimento que pode ser mais custoso e demorado).
Ressalte-se que o prazo para solicitação antecipada da emissão e o consequente encaminhamento dos documentos necessários para a elaboração do Certificado Digital encerra-se dia 30 de novembro de 2016.
Clique
aqui para obter mais informações sobre procedimentos e documentos necessários para a emissão do Certificado Digital.
3. Diárias e passagens
Conforme dito acima, temos expectativa de dar posse aos novos Procuradores da Fazenda Nacional em 05 de dezembro de 2016. A partir da assinatura do Termo de Posse os novos Procuradores entrarão em exercício imediatamente e ficarão em Brasília, à trabalho, durante a realização do curso de ambientação, previsto para ocorrer entre os dias 5 e 8/12/2016.
Nesse contexto, a partir da posse e exercício os novos Procuradores já são considerados servidores públicos federais e, portanto, fazem jus ao recebimento de diárias durante o período de realização do curso de ambientação (considerado viagem a trabalho) e, ainda, devem receber a passagem para deslocarem-se à sua unidade de lotação (passagem com origem em Brasília e destino à localidade de lotação), sendo certo que a unidade de lotação será definida durante a realização do curso de ambientação.
É importante ressaltar que os gastos com pagamento de diárias e passagens, por se tratarem de execução de despesa pública, dependem de comprovação e prestação de contas, de forma que caberá ao novo Procurador, tão logo chegue à sua unidade de lotação, encaminhar a comprovação da realização de seu voo ao Setor de Diárias e Passagens da PGFN.
Assim, caso o novo Procurador não pretenda utilizar a passagem de ida à sua unidade de lotação, deve informar previamente ao Setor de Diárias e Passagens da PGFN tal intenção e preencher o Termo de Desistência de Passagem Aérea, evitando, com isso, problemas e aborrecimentos relacionados à prestação de contas de passagem aérea emitida pela PGFN e não utilizada pelo Procurador.
Clique
aqui para obter mais informações sobre diárias e passagens e acessar o Termo de Desistência de Passagem Aérea.