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Verificação da idoneidade da instituição financeira na emissão de carta de fiança bancária.
Verificação da idoneidade da instituição financeira na emissão de carta de fiança bancária.
Publicação da Portaria PGFN nº 367, de 08 de maio de 2014, que altera a Portaria PGFN n.º 644/2009.
1. A PGFN comunica a publicação, no Diário Oficial da União – DOU do dia 16 de maio de 2014, da Portaria PGFN nº 367, de 08 de maio de 2014, que altera a Portaria PGFN n.º 644/2009, já modificada pela Portaria n.º 1378/2009, que estabelece critérios e condições para aceitação de carta de fiança bancária no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
2. A nova Portaria busca alinhar as condições estabelecidas para aceitação de carta de fiança bancária com o entendimento deflagrado pela Portaria PGFN n.º 164, de 28 de fevereiro de 2014, que dispôs que a idoneidade da empresa seguradora para o oferecimento de seguro garantia será presumida pela apresentação da certidão de regularidade perante a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão regulador do mercado de seguros.
3. Com efeito, a edição da Portaria PGFN nº 367, de 08 de maio de 2014, estabelece que a idoneidade da instituição financeira será presumida pela apresentação, pelo devedor afiançado, da certidão de autorização de funcionamento emitida eletronicamente pelo Banco Central do Brasil (BACEN) às referidas instituições.
FONTE: DGDAU