noticias
Seguro Garantia
Seguro Garantia
Publicação da Portaria PGFN nº 164, de 27 de fevereiro de 2014, que regulamenta o seguro garantia.
1. A PGFN comunica a publicação, no Diário Oficial da União – DOU do dia 05 de março de 2014, da Portaria PGFN nº 164, de 27 de fevereiro de 2014, que regulamenta o oferecimento e a aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal e o seguro garantia parcelamento administrativo fiscal, ficando revogada a Portaria PGFN nº 1.153, de 13 de agosto de 2009.
2. A nova Portaria está em consonância com a Circular da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) nº 477, de 30 de setembro de 2013, a qual substituiu a Circular SUSEP nº 232, de 3 de junho de 2003, que divulgava as informações mínimas que deveriam estar contidas nas apólices do seguro garantia.
3. As principais inovações na edição da nova Portaria PGFN foram:
a) separação dos riscos entre o seguro garantia judicial oferecido na execução fiscal e o seguro garantia oferecido no âmbito de parcelamento administrativo fiscal;
b) retirada da obrigação de contratação de resseguro, independente do limite de retenção, para as apólices acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), conforme constava no art. 4º, §1º, da Portaria PGFN nº 1.153/2009;
c) exclusão da cláusula de pagamento direto, anteriormente prevista no art. 4º, §2º, da Portaria PGFN nº 1.153/2009;
d) supressão do acréscimo de 30% por conta da obrigação de atualização monetária permanente do valor da apólice;
e) simplificação e modernização da documentação a ser apresentada no ato de oferecimento do seguro.
4. Consoante o artigo 8º da referida Portaria, no caso de seguro garantia parcelamento administrativo fiscal, com o fito de registrar a expectativa de sinistro, a PGFN divulgará mensalmente, em seu sítio na Internet, a relação dos contribuintes com parcela em atraso até que fique pronta a ferramenta que viabilizará a comunicação automática da expectativa de sinistro à segurada.
FONTE: DGDAU