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Portaria nº 643 regulamenta as medidas de estímulo à liquidação ou renegociação de dívidas
Regulamentação das medidas de estímulo à liquidação ou renegociação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União previstas pela Lei n° 11.775/2008, alterada pela Lei nº 13.001/2014.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informa que foi publicada no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2014 a Portaria PGFN nº 682, de 3 de setembro de 2014, que alterou a Portaria PGFN nº 643, de 1º de abril de 2009. Referida Portaria regulamenta as medidas de estímulo à liquidação ou renegociação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União previstas pela Lei n° 11.775/2008, alterada pela Lei nº 13.001/2014.
Em atenção ao art. 3º da Portaria PGFN nº 643/2009, informa, por fim, que o pedido de adesão à liquidação ou à renegociação com os descontos estabelecidos no art. 8º, da Lei 11.775/2008, alterada pela Lei 13.001/2014, deverá ser formulado junto à Central de Atendimento do Banco do Brasil pelo Telefone: 0800-889-7013.
Clique aqui para acesso a Portaria PGFN 643 compilada.