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Fazenda Nacional garante entendimento favorável sobre não reabertura de parcelamento
A regulamentação da Lei nº 11941/2009 ainda rende controvérsias não inteiramente debeladas tanto em sede administrativa quanto judicial. Recentemente a Justiça Federal de Osasco acolheu a tese segundo a qual o prazo para desistência de ações não foi reaberto indiscriminadamente pelo artigo 13 da Portaria Conjunta nº 2/2011.
A equipe de Grandes Devedores da PSFN-Osasco conseguiu demonstrar ao juízo que o referido artigo 13 apenas reabriu o prazo de desistência para aqueles contribuintes que retificaram a modalidade de parcelamento ou optaram pela utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.
Fixou-se o entendimento de que o artigo 13 da nova Portaria Conjunta nº 2/2011 não abre, de maneira irrestrita, como queria o devedor, a possibilidade de ingresso tardio no favor legal, mas apenas estabelece hipóteses de retificação de modalidades (havia 14 opções de parcelamento) erroneamente assinaladas na data da opção. Trata-se de importante decisão porque mantém hígida inscrição de empresa tabagista grande devedora cujo valor supera R$ 166 milhões.
FONTE: PGFN – 18/07/2012