noticias
Declarada ineficácia da alienação em processo de recuperação judicial de imóvel
Publicado em
13/07/2012 15h04
Atualizado em
13/07/2012 17h40
“Assim, considerando que os efeitos da recuperação judicial não alcançam a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, em face do disposto no artigo 6º, parágrafo 7º, da Lei nº 11101/2005, nos artigos 5º e 29 da Lei de Execução Fiscal e no artigo 187 do Código Tributário Nacional, e que a venda do imóvel de matrícula nº 76600 é posterior não só à inscrição do débito em Dívida Ativa, como também ao registro da penhora, é de se reconhecer a ineficácia da alienação do bem penhorado”, informa a decisão do TRF-3.
FONTE: PGFN – 11/07/2012