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Condenação da União é reduzida em quase R$ 18 milhões
Após o trânsito em julgado de decisão contrária à União, em que a Fazenda Nacional foi condenada a pagar 5% sobre o valor da causa a título de honorários advocatícios, a DIAES da PRFN-2ª Região moveu ação declaratória visando obter declaração judicial no sentido de que o real proveito econômico pretendido pela contribuinte na ação originária era quase R$ 150 milhões inferior ao valor dado à causa, o que representava mais de R$ 7 milhões de diferença em relação aos ônus sucumbenciais a que a União fora condenada.
Sob os fundamentos da indisponibilidade do interesse público e da proibição do enriquecimento sem causa, a magistrada sentenciante confirmou a liminar anteriormente concedida, que suspendia a execução dos honorários advocatícios até ulterior determinação judicial, e julgou procedente o pedido para o fim de reduzir a condenação da União em, aproximadamente, R$ 18 milhões (valor atualizado até julho/2012).
FONTE: PGFN – 10/07/2012