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Novidades para obter a Certidão Negativa de Débitos
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) começam a implementar medidas e ajustes de rotinas que visam simplificar os procedimentos para obtenção de certidão de regularidade fiscal pela Internet (www.pgfn.gov.br / www.receita.fazenda.gov.br). A expectativa é que até 30 de abril o pacote de medidas já esteja em pleno funcionamento. Existem duas situações que devem ser beneficiadas com as novas sistemáticas. A primeira é a de quem aderiu ao parcelamento previsto na Lei 11.941/2009. A segunda é a de empresas que discutem na Justiça os débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
No primeiro caso, os contribuintes com parcelamento da Lei nº 11.941/2009 e que optaram pela não inclusão da totalidade dos débitos no parcelamento também poderão obter a certidão pela Internet. O próprio sistema deve verificar quais são as inscrições que serão incluídas no sistema sem ter a necessidade de que o optante compareça a uma unidade da RFB ou da PGFN para apresentar a documentação, informou o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Ocaso. A lei teve a adesão de cerca de 500 mil contribuintes e a previsão é que 16,3 mil que teriam que apresentar algum documento sejam beneficiadas.
Já o segundo caso, a empresa que tem débito inscrito em DAU, mas que sua exigibilidade está suspensa (por motivo de decisão judicial ou devido à apresentação de garantias), tinha, até então, que apresentar a documentação em uma unidade para solicitar certidão positiva com efeito de negativa. “As medidas que estão sendo implementadas devem permitir que o próprio sistema verifique se o débito daquela empresa, que está solicitando a certidão, está ou não com exigibilidade suspensa, e que o documento seja emitido pela Internet”, explicou o diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União da PGFN, Paulo Ricardo de Souza Cardoso.
A previsão é que cerca de 100 mil empresas que sempre solicitam a certidão positiva com efeito de negativa sejam beneficiadas com a medida. Mensalmente, são emitidas 1,5 milhões de certidões de regularidade fiscal conjuntas da PGFN e da RFB. Desse total, entre 7,5 mil e 8 mil pedidos são feitos no balcão das unidades dos órgãos. “Com isso, a administração tributária deve reduzir drasticamente o atendimento no balcão e o atendimento presencial será mais célere”, avalia Cardoso.
Aviso na caixa do e-CAC
Uma outra novidade será o envio de mensagem para a caixa postal do contribuinte no sistema e-CAC, mencionando a existência de pendências, o vencimento da CND existente, além da orientação para verificar a situação fiscal no e-CAC, isso tudo além da sistemática de comunicação atual quando da apresentação da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).
Retificação termina dia 31 de março
A PGFN e a RFB alertam, ainda, que o prazo para retificar modalidades de parcelamento será encerrado em 31 de março de 2011. Será permitida a retificação de modalidade de parcelamento ao contribuinte que tiver pelo menos uma modalidade de parcelamento prevista nos referidos artigos da Lei nº 11.941/2009, como alteração ou inclusão, se for o caso. Todo o cronograma e as ferramentes de parcelamento estão disponíveis no sítio da Receita Federal do Brasil.
FONTE: ASCOM PGFN – 30/03/2010