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Casos de destaque na 2ª e 3ª Regiões
Após a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) acolher a posição da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quanto à incidência do PIS e da Cofins sobre a receita das instituições financeiras, um contribuinte do setor financeiro renunciou ao debate judicial e recolheu, através da adesão ao parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/2009, quantia próxima a R$ 4 bilhões aos cofres da União. O caso se relacionava à jurisprudência da Suprema Corte sobre a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/1998 (base de cálculo dos tributos PIS e Cofins).
Em outra ação, a PGFN obtivera junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão que possibilitou o fechamento de industria fabricante de cigarros, grande sonegadora de tributos, que atuava irregularmente no setor. No ato de fechamento os portões da empresa encontravam-se fechados, impossibilitando o acesso ao seu estabelecimento e as máquinas produtoras de cigarros. Para se fazer cumprir a decisão judicial a PGFN, obteve liminar na Justiça Federal do Rio de Janeiro que permitiu adentrar no recinto da empresa e lacrar seus equipamentos.
FONTE: ASCOM PGFN – 13/10/2011