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Cancelamento de CNDs
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial da União (DOU) o Ato Declaratório nº 2 que trata do cancelamento das certidões conjuntas positiva com efeito de negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União. O cancelamento ocorre após o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) divulgar a Nota Técnica nº 001/2011, que esclarece sobre a falha operacional cometida pela empresa na emissão de certidões negativas no período de 1º a 3 de junho de 2011, via Internet. A falha foi corrigida na última sexta-feira (3), às 12h45, e o sistema voltou a operar normalmente. Foram emitidas erroneamente 1.154 certidões negativas de contribuintes que não atendiam as exigências legais para tal, que serão canceladas pela PGFN.
FONTE: ASCOM PGFN – 07/06/2011