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Aviso Lei nº 11.941/2009
Termina amanhã (30 de junho de 2011) o prazo para que o primeiro grupo de contribuintes pessoas jurídicas negociem seus parcelamentos no chamado “Refis da Crise”, instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. Neste primeiro grupo, estão enquadradas as empresas submetidas ao acompanhamento econômico especial ou diferenciado e as optantes pelo lucro presumido.
Das 150 mil empresas que devem negociar o parcelamento neste período, apenas 59 mil negociações foram concluídas até ontem, dia 28. Ou seja, somente 38% cumpriram a obrigação de indicar a negociação pretendida. Restam, ainda, 93 mil empresas, que se enquadram na modalidade, e que deverão realizar até amanhã a sua negociação para que completem os requisitos necessários para a consolidação do parcelamento.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) alertam que, se a negociação não ocorrer no prazo estabelecido, as pessoas jurídicas que se enquadram no período, terão o seu parcelamento cancelado e, consequentemente, perderão todos os benefícios estabelecidos pela lei para esse tipo de parcelamento.
A negociação é efetuada exclusivamente pela internet, onde estão todas as informações e procedimentos necessários a sua conclusão, nos sítios da RFB e da PGFN, nos seguintes endereços: www.receita.fazenda.gov.br e www.pgfn.gov.br.
FONTE: ASCOM PGFN – 29/06/2011