2010
Publicado em
31/10/2022 10h26
Atualizado em
21/12/2022 18h07
Prazo para declaração se encerra em 30 de junho de 2010. O optante que não se manifestar terá seu pedido de parcelamento cancelado
Período para liquidação e renegociação é ampliado e poderão ser incluídos novos débitos
Optantes que se manifestaram pela não inclusão da totalidade dos seus débitos no parcelamento devem indicar os débitos que serão parcelados até o dia 30 de julho de 2010
Prazos são alterados por nova portaria da PGFN e da RFB