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STJ tranca ação contra dirigentes da Telemar
Após terem sido oferecidas garantias integrais sobre valores de tributos devidos pela empresa Telemar Norte Leste S/A, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou a ação penal contra os dirigentes da empresa. De acordo com o relator, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, as garantias já foram aceitas pelos respectivos juízos e pela Fazenda Pública.
Na denúncia contra os dirigentes, consta que eles deixaram de recolher valores a título de tributo – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e Acessórios – totalizando R$ 72.866.995. Em seu voto, Rodrigues destacou o artigo 9º da Lei de Execução Fiscal, que admite expressamente a possibilidade de fiança bancária como forma de garantir o juízo. “Nessa situação, se em qualquer uma das ações a empresa for vencedora, significa que o respectivo débito tributário não era devido, sendo de rigor a absolvição dos pacientes em relação àquela parte da denúncia”, afirmou.
No entanto, o desembargador ressaltou que, se ficar comprovado que o imposto era devido, a garantia deve, após o trânsito em julgado da decisão, ser entregue à Fazenda Pública. “Nessa hipótese, nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, o pagamento integral do débito tributário é causa extintiva da punibilidade”, concluiu. Dessa maneira, o relator considerou que em qualquer das soluções a que se chegue no juízo cível ocorrerá a extinção da ação penal.
FONTE: CONSULTOR JURÍDICO (COM INFORMAÇÕES DO STJ) – 19/02/2010