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PGFN e RFB regulamentam parcelamento para municípios
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) informam a publicação no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (19 de julho de 2010) da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14, que dispõe sobre o parcelamento de débitos previdenciários dos municípios e de suas autarquias e fundações, junto à RFB e à PGFN.
A portaria regulamenta a Medida Provisória nº 492, de 29 de junho de 2010, que possibilita aos municípios que parcelaram seus débitos previdenciários, conforme previsto na Lei 11.196/2005, mas que não mantiveram a regularidade no pagamento das parcelas, possam até 30 de julho de 2010, efetuarem o pagamento e regularizarem suas situações. A portaria prevê ainda que os municípios interessados deverão conceder autorização de retenção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), para liquidação da quota mensal da parcela.
FONTE: PGFN / RFB – 19/07/2010