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PGFN e RFB integram o atendimento telefônico no 146
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) informam que o atendimento telefônico personalizado – call center –, das duas instituições, está operando de forma integrada desde 10 de março de 2010. A integração do atendimento telefônico no 146 tem por objetivo simplificar o acesso e orientação aos serviços de Consulta à Lista de Devedores e Emissão de DARF e aos demais serviços da PGFN, disponíveis na Internet e no atendimento presencial. Após a chamada no 146, utilizando-se da opção 8, os contribuintes têm suas dúvidas respondidas pelos atendentes do call center, que prestam o atendimento apoiados nas informações e serviços do Portal da PGFN na Internet.
Posteriormente ao atendimento personalizado da PGFN e RFB no 146, deverá ser incorporado também o atendimento telefônico automatizado. Neste o contribuinte não falará com o atendente – mas ao digitar, por exemplo, o seu CPF ou o número de inscrição na dívida ativa – navegará por estes serviços e informações da PGFN, tal como já ocorre com os assuntos da RFB. Esta nova opção de acesso aos serviços e informações da PGFN e RFB, de forma integrada, tem o potencial de trazer ganhos significativos para as duas instituições e para os contribuintes, principalmente aqueles de localidades sem acesso à Internet ou de localidades afastadas dos postos de atendimento presenciais.
FONTE: ASSESSORIAS DE COMUNICAÇÃO – 16/03/2010