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PGFN e PGF editam portaria conjunta
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF) publicaram, na edição de 4 de maio de 2010 do Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 6, de 30 de abril de 2010, que determina que é atribuição da PGFN representar a União nas causas ou incidentes processuais relacionados à contribuição do PSS de servidores de autarquia ou fundação pública federal. Fica a cargo da PGF os casos referentes à operacionalização do desconto da contribuição do PSS, a que se refere o art. 36 da Lei nº 11.941/2009, que prevê a retenção na fonte das contribuições sociais sobre os valores pagos judicialmente a servidores públicos federais através de precatório ou requisições de pequeno valor.
FONTE: ASCOM PGFN – 06/05/2010