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PGFN divulga parecer favorável a inclusão de dependente homoafetivo para efeitos fiscais
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou nesta segunda-feira (2 de agosto), o Parecer nº 1503/2010, que trata de requerimento administrativo de servidora federal para inclusão de dependente homoafetiva para efeitos fiscais. O parecer aponta que a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no Imposto de Renda e que o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos.
Conforme consta no texto, a legislação tributária não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes. A afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual. E conclui: “as relações homoafetivas, à míngua de previsão explícita na legislação tributária, não podem ser tratadas como união de vida de 2ª categoria para efeitos fiscais. Não implica isso extravagância ou juízo de inconstitucionalidade, mas compreensão da lei tributária conforme a Constituição, dando-lhe sentido compatível com a norma fundamental”.
De acordo com o coordenador-geral de Assuntos Tributários da PGFN, Ronaldo Affonso Baptista, a posição do parecer tem como base casos análogos que já foram avaliados pela Justiça (como questões relacionadas aos INSS e herança de família), do próprio posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU) e na legislação atual, que para fins tributários o entendimento não estabelece diferença entre casais heterossexuais e homoafetivos. “Essa decisão só tem efeito no campo tributário, não avançando em outras áreas do direito. Porém, é um parecer robusto, que pode sim ser utilizado na busca de outros direitos relacionados ao tema”, destaca.
O supervisor Nacional do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir, explicou que para os contribuintes com relações homoafetivas que queiram declarar seus parceiros como dependentes a declaração deve ser feita da mesma forma como já ocorre atualmente: o contribuinte terá que comprovar a união para o Fisco. Mas a comprovação é feita apenas nos casos em que o contribuinte é chamado pela fiscalização.
As declarações de 2006 a 2010 poderão ser modificadas, com a condição de o casal ter cinco anos de união estável antes do ano da declaração. A regra vale para a situação de um dos parceiros não ter rendimentos declarados nesse período. A retificação poderá ser feita pela Internet. O contribuinte deverá acessar o sítio da RFB (www.receita.fazenda.gov.br), baixar os programas dos anos a serem modificados e incluir o dependente e as possíveis despesas médicas e de educação.
FONTE: ASCOM PGFN – 02/08/2010