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Parcelamentos da Lei nº 11.941/2009
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informam a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 2 de julho de 2010. Os optantes do parcelamento da Lei nº 11.941/2009 devem atentar para o cumprimento das disposições constantes da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29 de abril de 2010, e da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, de 14 de junho de 2010, que tiveram seus prazos alterados pela nova portaria.
Declaração sobre a Inclusão da Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos da Lei nº 11.941/2009 – Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03/2010
Foi reaberto o prazo para manifestação do optante sobre a Declaração de inclusão da totalidade de seus débitos no parcelamento da Lei nº 11.941/2009, previsto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/ 2010. O optante que ainda não se manifestou poderá fazê-lo até o dia 30 de julho de 2010, sob pena de cancelamento da opção. As manifestações devem ser feitas exclusivamente na Internet, no portal e-cac da RFB. Ficam convalidadas as manifestações efetuadas no período de 01 de julho de 2010 até a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2010.
Indicação Pormenorizada dos Débitos que irão compor os Parcelamentos da Lei nº 11.941/2009 – Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2010
Outro destaque é a prorrogação do prazo de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2010. Além do cumprimento do disposto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2010, os optantes que se manifestaram pela não inclusão da totalidade de seus débitos no parcelamento da Lei nº 11.941/2009, deverão indicar, de forma pormenorizada, os débitos que serão parcelados, até o dia 16 de agosto de 2010. A indicação deverá ser feita nas unidades da PGFN ou da RFB, conforme o caso, mediante a apresentação dos formulários constantes da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2010 (Anexos I a IV), sob pena de cancelamento da opção. A PGFN e a RFB estão providenciando a emissão de mensagens à caixa postal dos optantes sobre o cumprimento das novas Portarias.
Atenção: O preenchimento e entrega dos formulários é obrigatório para todos que optaram pela não-inclusão da totalidade de seus débitos no parcelamento.
FONTE: ASCOM PGFN – 05/07/2010