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Parcelamento de débitos de contribuições sociais
Publicado em
06/05/2010 13h54
Foi publicada, em 3 de maio de 2010 no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Conjunta nº 5, de 29 de abril de 2010, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal do Brasil (RFB), que delega a esta última a competência para efetuar, até 31 de dezembro de 2010, o parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), relativos às seguintes contribuições sociais: das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; dos empregadores domésticos; dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição. Elas estão previstas nas alíneas "a", "b", e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
FONTE: ASCOM PGFN – 06/05/2010