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Parcelamento da Lei nº 11.941/2009
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita Federal do Brasil destacam a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, de 24 de junho de 2010, no Diário Oficial da União, do dia 28 de junho do corrente ano. De acordo com a referida Portaria, os optantes da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, que decidiram pela não inclusão da totalidade dos seus débitos no parcelamento, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03, de 29 de abril de 2010, têm até o dia 30 de julho de 2010 para indicar, de maneira pormenorizada, quais débitos serão efetivamente incluídos no programa de regularização fiscal em destaque.
A indicação dos débitos deverá ser feita nas unidades da PGFN e da RFB, conforme o caso, utilizando o(s) formulário(s) constante(s) do(s) Anexo(s) da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010. O optante que não apresentar os formulários com a indicação dos débitos a serem parcelados até o fim do prazo fixado terá seu pedido de parcelamento cancelado.
FONTE: ASCOM PGFN – 30/06/2010