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Lei nº 11.941: portaria conjunta determina novas regras
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram a Portaria Conjunta nº 15/2010, no Diário Oficial da União (DOU), de 3 de setembro de 2010, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos sujeitos passivos optantes pelos parcelamentos ou pagamento à vista de que tratam os artigos 1º a 3º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. A portaria trata, dentre outros tópicos, acerca do tratamento das adesões em casos de eventos de incorporação, fusão ou cisão; das adesões efetuadas por órgãos públicos; dos efeitos do cancelamento de requerimentos de adesão; e da reabertura do prazo para desistência de ações judiciais e administrativas. Nesse último caso, os prazos foram reabertos, até 30 de setembro de 2010, mediante a indicação dos respectivos débitos para parcelamento.
FONTE: ASCOM PGFN – 14/09/2010