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Atenção: Lei nº 11.941/2009: manifestação dos sujeitos passivos
Parcelamento da Lei nº 11.941, de 27/05/2009
Etapa preliminar à conclusão da consolidação
Declaração sobre a Inclusão da Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos
Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29/04/2010, no período de 1º a 30 de junho de 2010, os contribuintes que possuem pedido de parcelamento validado por modalidade da Lei nº 11.941, de 2009, deverão se manifestar sobre a inclusão total ou não dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 2009.
A manifestação deverá ser efetuada exclusivamente nos sítios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN (www.pgfn.gov.br) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB (www.receita.fazenda.gov.br) no e-CAC em “Opções da Lei 11.941/2009” a partir de 1º de junho de 2010.
O optante que não se manifestar até 30 de junho 2010 terá seu pedido de parcelamento automaticamente cancelado, nos termos do § 3º do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2009.
Acesso à Declaração sobre a Inclusão da Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos, clique aqui.
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