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IN 84/2010 normatiza fiscalização do FGTS e contribuições sociais
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), órgão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicou, na edição de 15 de julho deste ano do Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 84, de 13 de julho de 2010, que dispõe sobre a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001.
Segundo a IN, é obrigatória a verificação de regularidade dos recolhimentos do FGTS e das Contribuições Sociais em todas as ações fiscais, no meio urbano e rural, no setor público e privado, atributos que deverão ser incluídos na Ordem de Serviço, “salvo nas hipóteses expressamente previstas no planejamento da fiscalização, de acordo com as diretrizes da SIT”.
Fica ainda determinada que, encerrada a tramitação administrativa no âmbito do MTE, o processo será remetido para cobrança do débito, podendo ser reapreciado apenas em caso de nulidade, erro material ou apresentação de provas de quitação operada em data anterior à da emissão da notificação de débito. “O devedor deverá ser comunicado pelo setor de multas e recursos da existência do débito passível de inscrição em Dívida Ativa e conseqüente inclusão do notificado no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).” Clique aqui para ler a íntegra da IN.
FONTE: ASCOM PGFN – 22/07/2010