noticias
Dívidas rurais: prazo para renegociação encerra-se em 31 de março
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que o prazo para adesão à renegociação das dívidas de crédito rural inscritas em Dívida Ativa da União (art. 8º da Lei nº 11.775/2008) se encerra em 31 de março de 2010. Para aderir à renegociação, o pedido deverá ser formulado junto à central de atendimento do Banco do Brasil pelos telefones 4003-0494 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-880-0494 (demais localidades), sendo que podem ser incluídos apenas os débitos originários de operações de créditos rurais inscritos até 30 de novembro de 2009 em dívida ativa da União. Serão aplicados os descontos descritos abaixo, de acordo com o valor consolidado das dívidas do devedor:
DESCONTOS APLICÁVEIS NA RENEGOCIAÇÃO
FAIXAS | Total dos saldos devedores na data da renegociação (R$ mil) | Desconto (em %) | Desconto fixo, após o desconto percentual (R$) |
1 | Até 10 | 65 | - |
2 | Acima de 10 até 50 | 53 | 1.200,00 |
3 | Acima de 50 até 100 | 43 | 6.200,00 |
4 | Acima de 100 até 200 | 36 | 13.200,00 |
5 | Acima de 200 | 33 | 19.200,00 |
FONTE: ASCOM PGFN – 23/03/2010